
- Estado
Atua como concedente e garante o enquadramento legal e contratual do sistema de portagens, definindo políticas públicas e assegurando, através das entidades competentes, o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos de concessão.
- AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Regula, fiscaliza e sanciona os setores da mobilidade e dos transportes, promovendo a concorrência, a transparência do mercado e a proteção dos direitos dos utilizadores.
- IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Autoriza, licencia, certifica e fiscaliza os operadores e infraestruturas rodoviárias, assegurando o cumprimento técnico e regulamentar do setor em articulação com o Estado.
- AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
Entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação devidos pela prática de infrações que resultam do não pagamento ou do pagamento viciado de taxas de portagem em infraestruturas rodoviárias nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
- Infraestruturas de Portugal
Entidade pública responsável pela gestão, conservação e desenvolvimento da rede rodoviária nacional, nos termos do Contrato de Concessão Geral celebrado com o Estado, podendo assumir a exploração e a cobrança de portagens nas vias gestão ou titularidade da receita lhe seja atribuída.
- Portageiras
Entidades públicas ou privadas responsáveis pela cobrança de portagens, incluindo concessionárias, subconcessionárias da IP e operadores contratados para a operação e manutenção dos sistemas de cobrança.
- Fornecedores de Serviços de Portagem
Entidades que oferecem serviços de pagamento de portagens aos utilizadores, integrando-se com a infraestrutura das concessionárias, e autorizados pelo IMT, I.P. para o exercício da atividade nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro.
- Utilizador
Que circulam na rede rodoviária, utilizam os serviços de portagem e cumprem as obrigações associadas ao pagamento nos termos da legislação em vigor.