I – SISTEMAS DE COBRANÇA DE PORTAGENS
- O QUE É UMA PRAÇA DE PORTAGEM TRADICIONAL?
Barreira instalada nas entradas/saídas das autoestradas, que incluem vias com pagamento manual das taxas de portagem devidas pelo percurso realizado (à entrada na autoestrada é retirado um título de trânsito (ticket), pago na saída pelo valor da viagem, apresentado nesse momento) e vias eletrónicas, com registo da passagem através da leitura de identificador ou da imagem do veículo (reconhecimento automático da matrícula), sendo o pagamento das taxas de portagem assegurado por via de dispositivo eletrónico compatível instalado no veículo ou pela adesão prévia a um produto pré-pago (Easytoll, Tollcard, ou Go Toll).
Na aproximação das barreiras de portagem encontra o seguinte sinal:

- O QUE É UMA PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?
Neste tipo de sistema de cobrança, não existe uma praça de portagem, mas sim um conjunto de pontos de cobrança (pórticos) instalados ao longo da via, sem possibilidade de pagamento manual no local.
Nos pórticos de portagem encontram-se instalados um conjunto de equipamentos que permitem o reconhecimento automático do veículo e respetiva matrícula (leitura de dispositivo eletrónico e captura de imagem), gerando uma transação a que estará associado um valor de taxa de portagem, de acordo com o percurso e classe do veículo.
Nas entradas de todos os lanços de autoestrada com portagem exclusivamente eletrónica é apresentado o seguinte painel:

- COMO POSSO CONSULTAR O VALOR DA TAXA DE PORTAGEM NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGEM EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA?
O valor da taxa de portagem é fixado (por classe de veículo) para cada um dos pontos de cobrança e é apresentado em painéis próprios junto de cada pórtico (pode igualmente consultar o valor da viagem no calculador de portagens).
- QUAL É A CLASSE DO MEU VEÍCULO
A classe do seu veículo é determinada com base nas características físicas, como a altura e número de eixos, de acordo com as definições abaixo:

Em caso de utilização das autoestradas, a identificação da classe é realizada automaticamente pelos sistemas de portagem nos pórticos e cabines.
II – SISTEMAS DE PAGAMENTO DE PORTAGENS
- QUAIS SÃO OS SISTEMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS?
PAGAMENTO MANUAL: pagamento apenas válido nas autoestradas com sistema de portagem tradicional, na barreira de portagem, em numerário ou cartão bancário.
PAGAMENTO AUTOMÁTICO: as passagens registadas nas autoestradas (vias de cobrança eletrónica) são debitadas diretamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de faturas ou carregamentos.
PRÉ-PAGAMENTO: consiste na criação de um pré-pago, onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que posteriormente são consumidos aquando da circulação nas autoestradas (vias de cobrança eletrónica).
PÓS-PAGAMENTO: pagamento efetuado, em numerário ou meio equivalente, junto dos CTT – Correios de Portugal, S.A.., ou outro Fornecedor de Serviços autorizado, após passagem num pórtico de portagem, num prazo máximo de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro).
A adesão a um sistema de pagamento deve ser efetuada junto de um Fornecedor de Serviços de Portagem, como são a Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança. S.A. e os CTT – Correios de Portugal, S.A..
Para conhecer em detalhe todas as opções disponíveis e escolher a mais adequada, consulte a secção “Como Pagar” no nosso site.
- O QUE SÃO AS FORNECEDORES DE SERVIÇOS DE PORTAGEM?
São entidades de cobrança, responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento de portagens, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de autoestradas e operadoras dos sistemas de cobrança.
A Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Eletrónicos de Cobrança. S.A. e os CTT – Correios de Portugal, S.A. são exemplos de Fornecedores de Serviços de Portagem.
- QUAL O PRAZO LEGAL PARA PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS?
Se não tiver aderido a um dispositivo eletrónico, o pós-pagamento de portagens está disponível dentro do prazo legal de 15 dias úteis (Portaria 60/2022 de 25 de janeiro), devendo ser regularizados nesse período os valores em dívida (taxas de portagem e custos administrativos) num balcão CTT ou da rede Payshop, ou ainda por referência multibanco, que pode ser obtida diretamente no site dos CTT ou através de SMS no telemóvel.
O pós-pagamento é permitido por Lei apenas para veículos com matrícula nacional.
Pode consultar mais informações aqui.
III – DISPOSITIVO ELETRÓNICO
- O QUE É UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
É um equipamento capaz de transmitir o seu código de identificação em conformidade com o Serviço Eletrónico Europeu de Portagem.
O dispositivo eletrónico não é transmissível de veículo para veículo, devendo ser afixado no para-brisas frontal, no interior do veículo (saber mais aqui).
- UM VEÍCULO PODE CIRCULAR NAS AUTOESTRADAS COM COBRANÇA EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICA SEM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
Sim. Nesse caso, a cobrança das taxas de portagem será necessariamente realizada com recurso à imagem e reconhecimento automático da matrícula do veículo.
Se for condutor de um veículo de matrícula nacional pode recorrer ao regime de pós-pagamento. Para veículos de matrícula estrangeira, existem outras soluções apenas baseadas no registo da imagem e débito das taxas de portagem em conta bancária ou saldo pré-carregado (Easytoll, Tollcard, ou Go Toll).
Para conhecer todas as alternativas disponíveis para matrículas estrangeiras, consulte a informação detalhada no nosso site.
- O DISPOSITIVO ELETRÓNICO É GRATUITO?
Não. É um equipamento opcional, com custos associados.
- ONDE OBTER O DISPOSITIVO ELETRÓNICO?
O equipamento é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados (como a Via Verde Portugal ou os CTT - Correios de Portugal e outros que venham a ser autorizados.
- SE NÃO CIRCULAR COM O DISPOSITIVO ELETRÓNICO TENHO CUSTOS ACRESCIDOS?
Sim, nas vias de cobrança eletrónica.
Às taxas de portagem devidas pela passagem nos pórticos acresce, nos termos da legislação em vigor, um custo administrativo de 0,32 € por cada passagem, com um limite máximo de 2,56 € por cada pagamento.
- O DISPOSITIVO ELETRÓNICO PODE TER OUTRA UTILIZAÇÃO QUE NÃO O PAGAMENTO DE PORTAGENS, COMO POR EXEMPLO, O PAGAMENTO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO?
Sim. O condutor do veículo no qual está instalado o equipamento pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços disponibilizados pelos Fornecedores de Serviços de Portagem.
IV – VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA
- OS CONDUTORES DOS VEÍCULOS COM MATRÍCULA ESTRANGEIRA TAMBÉM PAGAM NAS PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS?
Sim, encontrando-se disponíveis vários sistemas de pagamento, com características de funcionamento e adesão diferenciadas.
Pode consultar as soluções disponíveis aqui.
- COM UM DISPOSITIVO ELETRÓNICO DO PAÍS DE ORIGEM DA MATRÍCULA PODE CIRCULAR LIVREMENTE EM PORTUGAL?
Existe efetivamente um conjunto de dispositivos autorizados a circular em toda a rede nacional de autoestradas, mediante parceria dos seus emissores com a Via Verde.
Pode consultar a lista de emissores aceites aqui.
Para confirmar se pode utilizar o seu identificador nas vias eletrónicas em Portugal deve o mesmo ser previamente verificado junto do seu emissor.
- QUANDO ADQUIRIR UM MEIO DE PAGAMENTO PARA VEÍCULOS DE MATRÍCULA ESTRANGEIRA?
Os meios de pagamento para veículos de matrícula estrangeira devem ser adquiridos antes de ser efetuada a primeira viagem, assegurando que a validade do produto coincide com o período da sua viagem.
Se o seu veículo já possui um dispositivo de outro país, confirme junto do seu emissor se este é compatível com as vias eletrónicas em Portugal, pois apenas dispositivos reconhecidos pela rede Via Verde podem ser utilizados.
V – SERVIÇO EASYTOLL
- O QUE É O SERVIÇO EASYTOLL E COMO ADERIR?
O EasyToll permite o pagamento automático de portagens através da associação de um cartão bancário (Visa, Mastercard ou Maestro) à matrícula do veículo.
As passagens são debitadas diretamente na conta do cartão, com um custo adicional de 0,32 € por viagem. O registo é válido por 30 dias e aplicável em todas as autoestradas nacionais.
Adira numa das quatro praças EasyToll existentes nas proximidades das fronteiras ou online.
- O QUE DEVO FAZER SE A MINHA MATRÍCULA FOI REGISTADA DE FORMA ERRADA NO SISTEMA EASYTOLL?
Ao aderir ao sistema EasyToll sugerimos que verifique cuidadosamente o recibo obtido na máquina (ou comprovativo de adesão recebido por email) para identificar possíveis falhas no registo da matrícula. Caso detete algum erro, deverá utilizar a opção Correção de Matrículas disponível no nosso site para realizar a atualização de forma rápida e prática.
- PASSEI NA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA (VIA VERDE) E APITOU/ACENDEU A LUZ AMARELA. O QUE SIGNIFICA?
Esta sinalização indica apenas que o sistema não detetou um dispositivo no veículo. No caso de ter aderido ao sistema EasyToll (ou Tollcard), a matrícula será capturada por imagem e associada automaticamente à sua conta, garantindo a correta cobrança da taxa de portagem.
- NAS PORTAGENS TRADICIONAIS, ENTREI PELA VIA MANUAL E SAÍ PELA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA. COMO POSSO REGULARIZAR A PASSAGEM?
Se tiver uma adesão válida ao sistema EasyToll (ou Tollcard), a sua passagem será regularizada automaticamente. Nestes casos, é cobrado o valor correspondente à taxa do percurso efetivamente realizado, com base na matrícula do veículo, que foi registada na entrada pela via de cobrança manual (onde retirou o ticket).
- NAS PORTAGENS TRADICIONAIS, ENTREI PELA VIA DEDICADA À COBRANÇA ELETRÓNICA E SAÍ PELA VIA MANUAL. COMO POSSO REGULARIZAR A PASSAGEM?
Nestes casos, como não foi apresentado um ticket válido na saída, aplica-se uma taxa correspondente ao dobro do valor máximo cobrável na barreira da saída, conforme previsto na alínea d) do artigo 6.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação em vigor.
No entanto, poderá posteriormente apresentar uma exposição fundamentada, indicando onde ocorreu a entrada, para que a Concessionária possa analisar a situação e, se aplicável, corrigir o valor da taxa de portagem cobrada.
- O QUE FAZER SE AINDA NÃO APARECERAM DÉBITOS 30 DIAS APÓS ADERIR AO EASYTOLL?
Se ainda não apareceram débitos após aderir ao EasyToll, tal poderá dever-se a uma falha técnica ou ao facto de ter adquirido em simultâneo um Tollcard, que, estando ativo, sobrepõe-se à adesão ao EasyToll.
Caso deseje cancelar o Tollcard, deverá contactar os CTT (entidade responsável pela cobrança) através dos contactos 707 100 174 / +351 21 194 91 82 ou utilizar o formulário online.
Para regularizar valores em dívida relativos a viagens realizadas ainda não cobradas, pedimos que envie os seguintes elementos através do nosso formulário de contacto:
- Fotografia ou digitalização do talão de adesão ao EasyToll (se feito numa Praça) ou reencaminhamento do email de confirmação (se a adesão foi feita online);
- Nome completo;
- NIF;
- Morada;
- Email;
- Telemóvel.
- COMO POSSO ACEDER AOS COMPROVATIVOS DE PAGAMENTO DO SERVIÇO EASYTOLL?
Pode consultar os comprovativos de pagamento e os detalhes dos trajetos cobrados ao abrigo do serviço EasyToll através do link.
Tenha em atenção que as cobranças realizadas pelo EasyToll não são imediatas e podem demorar até 2 semanas a ser concretizadas. Durante este período, não será possível aceder ao comprovativo de pagamento.Se após decorrido este período, o comprovativo de pagamento não estiver disponível, solicitamos que entre em contacto com os CTT (entidade responsável pela emissão dos documentos em nome e por conta da IP).
- RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PORTAGENS COM O EASYTOLL ATIVO?
Caso tenha recebido uma notificação de pagamento de portagens para um período em que teria o sistema EasyToll ativo, será necessário verificar a situação. Para tal, pedimos que nos envie as seguintes informações:
- Fotografia ou digitalização do talão de adesão ao EasyToll (se feito numa Praça) ou reencaminhamento do email de confirmação (se a adesão foi feita online);
- Frente e verso da notificação recebida.
Estes dados devem ser enviados através do nosso formulário de contacto. Assim, poderemos proceder à análise do caso.
VI – OUTRAS QUESTÕES
- CIRCULEI NUMA AUTOESTRADA COM PORTAGENS EXCLUSIVAMENTE ELETRÓNICAS SEM PAGAR. O QUE DEVO FAZER?
MATRÍCULA PORTUGUESA
Se não tiver aderido a um dispositivo eletrónico, está disponível o regime de pós-pagamento das taxas de portagem e custos administrativos associados por Lei.Pode consultar mais informações aqui.
Se o prazo de 15 dias úteis, em que é aceite o pós-pagamento, já tiver sido ultrapassado, poderá aceder aos portais disponibilizados pelas respetivas concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, onde poderá regularizar a dívida:
O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.
Matrícula Estrangeira
Caso o condutor de um veículo de matrícula estrangeira circule numa autoestrada com portagens exclusivamente eletrónicas e não tenha adquirido previamente um meio de pagamento válido, poderá regularizar a situação consultando os portais disponibilizados pelas respetivas concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, onde poderá regularizar a dívida:O pagamento pode ainda ser efetivado junto dos agentes das brigadas de fiscalização das concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens, em circulação nas autoestradas.
- SE NÃO PAGAR A PORTAGEM, APLICA-SE UMA COIMA?
Sim. O não pagamento da taxa de portagem constitui uma infração prevista na legislação em vigor, com natureza de contraordenação, punível com coima.
As contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25€, e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
- EXISTEM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO?
Sim. As concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens realizam ações frequentes de fiscalização na via, com a colaboração das autoridades policiais.
- E SE CIRCULAR COM UMA VIATURA ALUGADA?
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84 -C/2022, de 9 de dezembro, as empresas de aluguer de veículos sem condutor em regime de rent-a-car e rent-a-cargo têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento de portagens.
O pagamento das portagens é devido por essas empresas sempre que, relativamente a um determinado veículo, não esteja em vigor um contrato de aluguer, ou, estando, não tenha sido possível, comprovadamente, obter o pagamento através deste contrato e, subsequentemente não tenha havido identificação do condutor junto de um Fornecedor de Serviços de Portagem.
Muitas das empresas efetivamente já dispõem de viaturas equipadas com dispositivos eletrónicos, podendo o cliente, se o desejar, contratar o serviço ao proceder ao aluguer do veículo para débito direto das passagens. As condições da prestação do serviço devem ser conferidas junto da Rent-a-Car que detém o contrato com a respetiva entidade de cobrança (Via Verde Portugal).
No caso de ser uma viatura com matrícula portuguesa, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, as passagens poderão ser regularizadas em regime de pós-pagamento junto dos CTT/Payshop. Alerta-se que pode não ser possível efetuar totalmente a associação direta entre o período de cobrança e o do contrato de aluguer do veículo. Mais informação, no website dos CTT.
No caso de ser uma viatura com matrícula estrangeira, e caso o cliente não opte pela utilização de um dispositivo eletrónico e/ou a Rent-a-Car não disponibilize qualquer serviço de pagamento de portagens, o cliente deverá aderir a um dos sistemas de pagamento disponíveis (mais informação aqui).